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O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica deve solicitar autorização para lecionar a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima da escola pretendida ou de sua residência. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.

O Certificado de Avaliação de Título (CAT) tem validade de um ano. De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às designações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.


 

Autorização para Lecionar a Título Precário em Escola Estadual de Educação Básica (CAT)

Descrição:

“Para o exercício do cargo de Professor de Educação Básica, o candidato deve ser habilitado em curso superior de licenciatura plena ou ser autorizado a lecionar, conforme as condições previstas na legislação, que estabelece critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino” (ORIENTAÇÕES GERAIS/ DGDC/SRH/SG/SEE/MG)

 

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/96

Resolução SEE/MG nº 3.995, de 24/10/2018, republicada em 27/10/2018, retificada em 30 e 31/10/2018.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) Requerimento em modelo próprio, devidamente preenchido (preencher formulário) 89 KB;

2) Apresentar a seguinte documentação, original e cópia:

2.1) diploma e histórico de conclusão de graduação;

ou

2.2) histórico e declaração de conclusão de graduação, expedida em período inferior ou igual a 180 dias;

ou

2.3) histórico e certificado de conclusão de graduação;

ou

2.4) histórico de graduação parcial e declaração de matrícula e frequência (ambos do semestre em curso);

2.5) carteira de identidade;

2.6) CPF;

2.7) título de eleitor;

2.8) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);

2.9) certificado de reservista para candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;

2.10) certidão de casamento, quando houver alteração do nome;

 

ORIENTAÇÕES GERAIS:

Valor: gratuito;

O Certificado de Avaliação de Título (CAT) terá validade de um ano e será concedido ou não, após análise da Superintendência Regional de Ensino;

Prazo para entrega do CAT pela SRE de Montes Claros: de 05 a 30 dias úteis, dependendo da demanda;

O processo de solicitação do CAT não será devolvido ao requerente;

Horário de atendimento: segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira, no horário das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h

Telefone para contato: 38-3201-2427


 

AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR A TÍTULO PRECÁRIO

Compete às Redes Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Montes Claros, os processos referentes a obtenção de Autorização para Lecionar a Título Precário.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:

1) Relação de requerentes (formulário anexo) - 230 KB;

Obs.: (a relação de requerentes é imprescindível para obtenção do protocolo de recebimento)

2) Requerimento de Autorização para lecionar devidamente preenchido (preencher formulário) - 84 KB;

3) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

3.1) diploma e histórico de conclusão de graduação, com a data de colação de grau;

ou

3.2) histórico de conclusão de graduação e a declaração de conclusão de graduação expedida em período inferior ou igual a 180 dias;

ou

3.3) histórico e certificado de conclusão de graduação;

ou

3.4) histórico de graduação parcial e declaração de matrícula e frequência (ambos do semestre em curso);

3.5) carteira de identidade;

3.6) CPF;

3.7) título de eleitor;

3.8) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);

3.9) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;

3.10) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;

Obs.: (As cópias dos referidos documentos, que compõem o processo, deverão ser autenticadas pelas Escolas das Redes Municipais e Particulares de Ensino

 

VALIDADE:

A Autorização para Lecionar a Título Precário tem validade de um ano.

 


 

AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR A TÍTULO PRECÁRIO

Compete às Rede Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Montes Claros, os processos referentes a obtenção de Autorização para Dirigir a Título Precário.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:

1) Relação de requerentes (formulário anexo) - 230 KB;

Obs.: (A relação de requerentes é imprescindível para obtenção do protocolo de recebimento)

2) Requerimento de Autorização para Dirigir devidamente preenchido (preencher formulário) - 176 KB;

3) Comprovante de experiência no Magistério, mínimo de dois anos;

4) Comprovante de Habilitação: cópia do diploma ou do histórico de conclusão de habilitação, preferencialmente do Curso de Licenciatura em Pedagogia, e na falta deste, em Curso de Licenciatura Plena, constando no documento a data de colação de grau;

5) Documento de indicação do Diretor (a), emitido pela Entidade Mantenedora;

6) Quando houver mudança de Diretor (a), anexar ao processo o documento original de dispensa bem como o original da autorização para dirigir anterior (cópias dos referidos documentos deverão ser arquivadas na escola);

7) Em caso de renovação de Autorização para Dirigir, anexar, ao processo, o documento original de autorização para dirigir anterior (cópia do referido documento deverá ser arquivada na escola);

8) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

8.1) Carteira de identidade

8.2) CPF;

8.3) título de eleitor;

8.4) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);

8.5) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;

8.6) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;

Obs.: (As cópias dos referidos documentos, que compõem o processo, deverão ser autenticadas pelas Escolas das Redes Municipais e Particulares de Ensino

 

VALIDADE:

A Autorização para Dirigir a Título Precário tem validade de dois anos. 

 


 

AUTORIZAÇÃO PARA SECRETARIAR A TÍTULO PRECÁRIO

Compete às Redes Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Montes Claros, os processos referentes a obtenção de Autorização para Secretariar a Título Precário.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:

1) Relação de requerentes (preencher formulário) - 230 KB;

Obs.: (A relação de requerentes é imprescindível para obtenção do protocolo de recebimento)

2) Requerimento de Autorização para Secretariar devidamente preenchido (preencher formulário) - 177 KB;

3) Cópia do diploma e/ou do histórico escolar, em Licenciatura ou Magistério nível médio, com a data de colação de grau;

4) Candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio Geral ou Profissionalizante, para ser autorizado, deverá comprovar efetivo exercício em estabelecimento de ensino, que ofereça ensino fundamental anos finais ou ensino médio, pelo período de dois anos, em atividades específicas de secretaria;

5) Quando houver mudança de Secretário (a), anexar ao processo o documento original de dispensa bem como o original da autorização para secretariar anterior (cópias dos referidos documentos deverão ser arquivadas na escola);

6) Em caso de renovação de Autorização para Secretariar, anexar ao processo, o documento original de autorização para secretariar anterior (cópia do referido documento deverá ser arquivada na escola);

7) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

7.1) Carteira de identidade;

7.2) CPF;

7.3) título de eleitor;

7.4) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);

7.5) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;

7.6) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;

Obs.: (As cópias dos referidos documentos, que compõem o processo, deverão ser autenticadas pelas Escolas das Redes Municipais e Particulares de Ensino)

 

VALIDADE:

A Autorização para Secretariar a Título Precário tem validade de três anos. 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros

Avenida Mestra Fininha, 1642 - Jardim São Luiz

Montes Claros / MG CEP: 39.403-222

Telefones de contato: (38) 3201-2411