Prezados servidores(as), seguem orientações descritas no Memorando-Circular no 55/2022/SEE/SE (abaixo), de 11 de novembro de 2022, sobre a organização do expediente nas Superintendências Regionais de Ensino - SREs e Órgão Central nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo 2022... CONFIRA!!!
Considerando o Comunicado publicado em 10/11/2022, pelo Senhor Governador Romeu Zema Neto, que dispõe sobre a organização do expediente nas repartições públicas estaduais, nos dias que ocorrerem os jogos da Seleção Brasileira de Futebol, durante a Copa do Mundo 2022, ORIENTAMOS:
1 - Horário especial - Copa 2022 - 6h - dias 24/11 e 02/12:
• Expediente será cumprido entre 07h00 e 15h00.
• O cumprimento da carga horária de 6h aplica-se tanto para o regime presencial quanto para o teletrabalho.
• Servidores receberão a ajuda de custo se cumprida a carga horária mínima de 6 horas, conforme regras previstas no Decreto 48.113/2020.
2. Horário especial - Copa 2022 - 4h - dia 28/11:
• Expediente será cumprido entre 07h00 e 12h00.
• O cumprimento da carga horária de 4h aplica-se tanto para o regime presencial quanto para o teletrabalho.
• Em observância ao disposto no Decreto 48.113/2020, não haverá pagamento de ajuda de custo, mesmo para o servidor que exerça suas atividades em regime de teletrabalho.
Alertamos que, caso o servidor cumpra, por vontade própria, carga horária além da especificada no Comunicado (realizando horas extras não autorizadas), não fará jus ao recebimento de ajuda de custo nos dias de expediente de 4 horas. As orientações de horário especial também aplicam-se ao Serviço de Inspeção Escolar que, em situação de trabalho presencial, fará o atendimento às Unidades Escolares conforme horário estabelecido.
3. O(A) Superintendente Regional de Ensino e os Gestores da Unidade Central deverão garantir uma escala mínima para que nos setores tenham servidores em serviço presencial nos dias de jogos, possibilitando, assim, o atendimento ao público.
4. Aplicam-se as regras descritas acima para os casos em que a Seleção Brasileira de Futebol seja classificada para as etapas seguintes:
• No dia em que o jogo ocorrer às 12h00, o expediente será de 4h, cumprido entre 07h00 e 12h00.
• No dia em que o jogo ocorrer às 16h00, o expediente será de 6h, cumprido entre 07h00 e 15h00.
VEJA O MEMORANDO-CIRULAR N.º 55/2022/SEE/SE NA ÍNTEGRA