O candidato que tenha curso superior, mas não é habilitado para lecionar a disciplina que pleiteia ou que esteja matriculado e frequente em curso superior e que pretenda ministrar aulas na educação básica deve solicitar autorização para lecionar a título precário à Superintendência Regional de Ensino (SRE) mais próxima da escola pretendida ou de sua residência. Serão autorizados a lecionar, os candidatos que atenderem às condições previstas nas legislações vigentes, quanto à escolaridade mínima exigida para o exercício de professor, cuja formação deve ser condizente com a necessária para lecionar o conteúdo pretendido.
O Certificado de Avaliação de Título (CAT) tem validade de um ano. De posse desse documento, o candidato poderá se inscrever para concorrer às designações ou comparecer pessoalmente nas escolas onde haja edital divulgado com abertura de vagas.