AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR A TÍTULO PRECÁRIO
Compete às Redes Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Montes Claros, os processos referentes a obtenção de Autorização para Lecionar a Título Precário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:
1) Relação de requerentes (formulário anexo) - 230 KB;
Obs.: (a relação de requerentes é imprescindível para obtenção do protocolo de recebimento)
2) Requerimento de Autorização para lecionar devidamente preenchido (preencher formulário) - 84 KB;
3) Apresentar cópias dos seguintes documentos:
3.1) diploma e histórico de conclusão de graduação, com a data de colação de grau;
ou
3.2) histórico de conclusão de graduação e a declaração de conclusão de graduação expedida em período inferior ou igual a 180 dias;
ou
3.3) histórico e certificado de conclusão de graduação;
ou
3.4) histórico de graduação parcial e declaração de matrícula e frequência (ambos do semestre em curso);
3.5) carteira de identidade;
3.6) CPF;
3.7) título de eleitor;
3.8) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);
3.9) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;
3.10) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;
Obs.: (As cópias dos referidos documentos, que compõem o processo, deverão ser autenticadas pelas Escolas das Redes Municipais e Particulares de Ensino
VALIDADE:
A Autorização para Lecionar a Título Precário tem validade de um ano.