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AUTORIZAÇÃO PARA LECIONAR A TÍTULO PRECÁRIO

Compete às Redes Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Montes Claros, os processos referentes a obtenção de Autorização para Lecionar a Título Precário.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:

1) Relação de requerentes (formulário anexo) - 230 KB;

Obs.: (a relação de requerentes é imprescindível para obtenção do protocolo de recebimento)

2) Requerimento de Autorização para lecionar devidamente preenchido (preencher formulário) - 84 KB;

3) Apresentar cópias dos seguintes documentos:

3.1) diploma e histórico de conclusão de graduação, com a data de colação de grau;

ou

3.2) histórico de conclusão de graduação e a declaração de conclusão de graduação expedida em período inferior ou igual a 180 dias;

ou

3.3) histórico e certificado de conclusão de graduação;

ou

3.4) histórico de graduação parcial e declaração de matrícula e frequência (ambos do semestre em curso);

3.5) carteira de identidade;

3.6) CPF;

3.7) título de eleitor;

3.8) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);

3.9) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;

3.10) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;

Obs.: (As cópias dos referidos documentos, que compõem o processo, deverão ser autenticadas pelas Escolas das Redes Municipais e Particulares de Ensino

 

VALIDADE:

A Autorização para Lecionar a Título Precário tem validade de um ano.

 

 

 

Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros

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Telefones de contato: (38) 3201-2411