AUTORIZAÇÃO PARA DIRIGIR A TÍTULO PRECÁRIO
Resolução CEE Nº 495 - 2023
Compete às Rede Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Montes Claros, os processos referentes a obtenção de Autorização para Dirigir a Título Precário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:
1) Relação de requerentes (formulário anexo);
Obs.: (A relação de requerentes é imprescindível para obtenção do protocolo de recebimento)
2) Requerimento de Autorização para Dirigir devidamente preenchido (preencher formulário);
3) Comprovante de experiência no Magistério, mínimo de dois anos;
4) Comprovante de Habilitação: cópia do diploma ou do histórico de conclusão de habilitação, preferencialmente do Curso de Licenciatura em Pedagogia, e na falta deste, em Curso de Licenciatura Plena, constando no documento a data de colação de grau;
5) Documento de indicação do Diretor (a), emitido pela Entidade Mantenedora;
6) Quando houver mudança de Diretor (a), anexar ao processo o documento original de dispensa bem como o original da autorização para dirigir anterior (cópias dos referidos documentos deverão ser arquivadas na escola);
7) Em caso de renovação de Autorização para Dirigir, anexar, ao processo, o documento original de autorização para dirigir anterior (cópia do referido documento deverá ser arquivada na escola);
8) Apresentar cópias dos seguintes documentos:
8.1) Carteira de identidade
8.2) CPF;
8.3) título de eleitor;
8.4) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);
8.5) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;
8.6) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;
Obs.: (As cópias dos referidos documentos, que compõem o processo, deverão ser autenticadas pelas Escolas das Redes Municipais e Particulares de Ensino