AUTORIZAÇÃO PARA SECRETARIAR A TÍTULO PRECÁRIO
Compete às Redes Municipais e às Redes Particulares de Ensino apresentar à SRE de Montes Claros, os processos referentes a obtenção de Autorização para Secretariar a Título Precário.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA COMPOR O PROCESSO:
1) Relação de requerentes (preencher formulário) - 230 KB;
Obs.: (A relação de requerentes é imprescindível para obtenção do protocolo de recebimento)
3) Cópia do diploma e/ou do histórico escolar, em Licenciatura ou Magistério nível médio, com a data de colação de grau;
4) Candidato portador de certificado de conclusão do Ensino Médio Geral ou Profissionalizante, para ser autorizado, deverá comprovar efetivo exercício em estabelecimento de ensino, que ofereça ensino fundamental anos finais ou ensino médio, pelo período de dois anos, em atividades específicas de secretaria;
5) Quando houver mudança de Secretário (a), anexar ao processo o documento original de dispensa bem como o original da autorização para secretariar anterior (cópias dos referidos documentos deverão ser arquivadas na escola);
6) Em caso de renovação de Autorização para Secretariar, anexar ao processo, o documento original de autorização para secretariar anterior (cópia do referido documento deverá ser arquivada na escola);
7) Apresentar cópias dos seguintes documentos:
7.1) Carteira de identidade;
7.2) CPF;
7.3) título de eleitor;
7.4) comprovantes de votação (1º e 2º turnos) ou certidão de quitação eleitoral atualizada, que poderá ser emitida no site do Tribunal Superior Eleitoral (link abaixo);
7.5) certificado de reservista para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade;
7.6) certidão de casamento, quando houver alteração no nome;
Obs.: (As cópias dos referidos documentos, que compõem o processo, deverão ser autenticadas pelas Escolas das Redes Municipais e Particulares de Ensino)
VALIDADE:
A Autorização para Secretariar a Título Precário tem validade de três anos.